Desde janeiro de 2017, a lei italiana de imigração disponibiliza novos vistos para aqueles investidores estrangeiros que desejam entrar na Itália para fazer investimentos em benefício da economia nacional italiana.
É dada especial atenção ao financiamento que leva à criação de novos empregos e investimentos relacionados a start-ups, educação superior, pesquisa científica, assim como atividades de patrocínio.
Além disso, há também benefícios fiscais e financeiros importante spara os estrangeiros que transferem sua residência fiscal para a Itália por meio dos chamados “Vistos de Ouro” ou“Vistos para Investidores”.
Em 2020, também foi publicado o “Decreto Rilancio”, que introduziu até mesmo uma redução no capital necessário para obter um visto de investidor no caso específico de investimentos feitos em empresas italianas e empresas inovadoras iniciantes.
Na verdade, os montantes agora são respectivamente de 500.000 euros (em vez de 1 milhão de euros, como planejado originalmente) e 250.000 euros (em vez de 500.000 euros).
Mas quem pode obter um visto de investidor na Itália?
Para obter um visto de investidor, o solicitante deve (alternativamente):
O solicitante deve primeiro obter uma aprovação especial, apresentando uma solicitação on-line através de uma plataforma dedicada.
Após aprovação, este último deve então apresentar o pedido de visto no Consulado italiano competente para seu local de residência.
O visto, que é válido por 2 anos, é emitido através de um procedimento acelerado; o requerente deve, portanto, entrar na Itália antes da data de expiração do visto e deve apresentar prova documentada do investimento dentro de 3 meses a partir da data de entrada.
O titular de um visto de investidor recebe assim uma autorização de residência válida por dois anos, renovável por mais três anos.
A assistência de Advogados italianos especialistas em direito migratório e questões de vistos é necessária em um setor que está sendo constantemente atualizado em termos de regulamentos, e é certamente crucial para garantir o cumprimento pontual das exigências impostas pela lei do Estado, evitando assim qualquer tipo de aborrecimento.
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