CIDADANIA ITALIANA POR DESCENDÊNCIA E ATRASOS POR PARTE DO CONSULADO: NOVA OPORTUNIDADE PARA OS CANDIDATOS

Boas notícias chegaram para aqueles que pretendem solicitar o reconhecimento da cidadania italiana jure sanguinis e vivem naqueles países, como Argentina,Brasil ou Estados Unidos da América, onde o número de solicitações encaminhadas é muito alto e os tempos de processamento muito longos.

De fato, o Tribunal de Roma, em sua decisão de 10 de dezembro de 2020, abordou a questão dos tempos de espera pouco razoáveis de alguns Consulados, e manteve o recurso interposto por alguns cidadãos brasileiros para o reconhecimento judicial de sua cidadania italiana por descendência.

A jurisprudência italiana oferece assim uma alternativa importante para todos aqueles que residem no exterior, particularmente naqueles países onde os Consulados italianos territorialmente competentes enfrentam sérios atrasos na finalização dos pedidos de cidadania. Para todas essas pessoas, portanto, será possível recorrer aos tribunais como alternativa para obter o reconhecimento de sua cidadania italiana, iniciando o que é conhecido como reconhecimento judicial, com um prazo estimado de cerca de1,5 anos para sua conclusão.

Os Consulados, de acordo com o art. 3 do Decreto Presidencial n. 362 de 1994, têm um máximo de dois anos para completar o procedimento; o Tribunal de Roma, confirmando uma orientação jurisprudencial anterior, considerou que tempos de resposta irracionais (às vezes até mais de 10 anos) incorridos por muitos Consulados italianos equivalem, portanto, a uma óbvia negação de justiça, reconhecendo por este motivo a possibilidade (e a necessidade) de os interessados recorrerem às autoridades judiciais para obter o reconhecimento de sua cidadania através da representação de um Advogado qualificado no sistema jurídico italiano.

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