SUCESSÃO INTERNACIONAL COM BENS EM ITÁLIA E NO EXTERIOR: COMO FAZER ISSO?

Sucessões com elementos de internacionalidade, que ocorrem, por exemplo, quando a nacionalidade do falecido é diferente do local onde se encontram os bens dele, são regidas na Itália pela Lei n. 218 de 1995, que prevê o instrumento de referência a leis e/ou regras estrangeiras.

A Suprema Corte Italiana, em seu acórdão n. 2867 de 2021, afirmou a possibilidade da abertura de duas sucessões diferentes e a formação, portanto, de duas massas hereditárias distintas, cada uma das quais será regida por leis diferentes que determinarão a validade e a eficácia do título sucessório, identificarão os herdeiros, estabelecerão as partes relativas de legitimidade, a forma de aceitação da herança, e assim por diante.

O caso perante a Suprema Corte dizia respeito à sucessão de um cidadão inglês que havia falecido na Itália depois de ter se casado com um cidadão italiano.
A Lei n. 218 de 1995 identifica a lex successionis no direito nacional do falecido: no caso presente, portanto, a lei que rege a sucessão seria a lei inglesa.
Esta última, porém, ao mesmo tempo em que prevê a regulamentação dos bens móveis, faz referência à lex rei sita e, ou seja à lei do Estado em que o imóvel está localizado, no que diz respeito à regulamentação dos bens imóveis, com o resultado de que a lei italiana se aplicaria em relação a esses bens.
Basicamente, no caso em questão há uma divisão entre o bem imóvel e o bem móvel do falecido: a lei que regerá a sucessão inerente aos bens imóveis será a lei italiana, ou seja a lei do Estado onde se encontram tais bens, enquanto que a lei que regerá a sucessão inerente aos bens móveis será a lei inglesa, ou seja a lei nacional do falecido, dando assim origem a uma“dupla sucessão”.
Desta forma, a Suprema Corte esclarece um ponto importante da lei que deve ser aplicado em um número muito freqüente de casos.

A assistência de Advogados italianos experientes em matéria de sucessões, tanto na Itália como no exterior, revela-se, portanto, essencial para garantir que os beneficiários de transferências de herança com perfis internacionais obtenham a melhor proteção possível concedida pelos sistemas jurídicos envolvidos em tais casos.

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